Decreto 10.278/2020 e o PDF/A
Para que um documento digitalizado valha como o original perante órgãos públicos, o decreto pede PDF/A, 300 dpi, compressão sem perda, assinatura ICP-Brasil e metadados mínimos.
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Abrir o conversorOu leia o guia abaixo primeiro.
O que o decreto exige
O Decreto 10.278/2020 regulamenta a digitalização de documentos com efeitos legais. Pelo art. 5º, o documento digitalizado que deve se equiparar ao físico perante pessoa jurídica de direito público precisa:
- ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil;
- seguir os padrões técnicos do Anexo I: para textos, impressos ou manuscritos, formato PDF/A e resolução mínima de 300 dpi; para fotografias e mapas, PNG;
- usar, se houver compressão, compressão sem perda;
- conter os metadados mínimos do Anexo II, entre eles o hash da imagem.
Entre particulares vale o meio que as partes combinarem; sem acordo, aplicam-se as mesmas regras (art. 6º).
Onde o pdf-a.com ajuda, e onde não
O pdf-a.com cuida de um dos requisitos: o formato. Ele transforma em PDF/A o arquivo que sai do scanner, no seu navegador, sem enviá-lo a nenhum servidor, e verifica o resultado antes do download. A conversão que preserva a estrutura mantém as imagens digitalizadas como estão, sem recomprimi-las.
O que o pdf-a.com não faz
A resolução de 300 dpi e a compressão sem perda se definem no scanner. A assinatura ICP-Brasil e os metadados do Anexo II ficam com você ou com o seu sistema de gestão. E se o resultado propuser converter o documento como imagem, recuse: essa conversão usa compressão JPEG, que tem perda, e não atende ao decreto.
Passo a passo
- Digitalize a 300 dpi
Em PDF, sem compressão com perda, se o scanner permitir escolher.
- Converta em PDF/A
Na página do conversor, perfil PDF/A-2b. Confira que o resultado diga que texto e estrutura foram mantidos.
- Assine com ICP-Brasil
Depois da conversão, nunca antes.
- Registre os metadados
Os do Anexo II, entre eles o hash da imagem, no sistema onde o documento será guardado.
Perguntas frequentes
O Decreto 10.278 exige PDF/A?
Sim, para documentos de texto digitalizados que devam valer como o original perante órgãos públicos: o Anexo I indica PDF/A para impressos e manuscritos, e PNG para fotos e mapas.
Qual resolução o Decreto 10.278 exige?
No mínimo 300 dpi para os documentos de texto, com compressão sem perda, segundo o Anexo I.
Converter em PDF/A basta para o documento valer como o original?
Não. O PDF/A é só um dos requisitos: o decreto também exige 300 dpi, compressão sem perda, assinatura com certificado ICP-Brasil e os metadados do Anexo II.